Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1873

Déclara a entrancia da comarca do Bom Jardim, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca do Bom Jardim, creada na Provincia de Pernambuco pela Lei nº 1093 de 24 de Maio deste anno da respectiva Assembléa.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1020 Vol. 2 (Publicação Original)