Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873

Considera justificado o caso de força maior que motivou a demora do paquete Cecilia no porto de Humaytá na viagem redonda começada em 5 de Abril e concluida em 13 de Maio do corrente anno.

    Tendo o paquete Cecilia da linha fluvial de Mato Grosso excedido na viagem, encetada em 5 de Abril e concluida em 13 de Maio do corrente anno tres dias do prazo fixado na clausula 6º do contracto approvado pelo Decreto nº 4535 de 7 de Junho de 1870, e estando verificado que no excesso do prazo estão incluidas 45 horas de quarentena imposta no porto de Humaytá, Hei por bem, sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 25 de Julho ultimo e de accôrdo com a clausula 25ª do citado contracto, Considerar justificado o caso de força maior, que motivou a demora do alludido paquete no porto de Humaytá, durante as referidas 45 horas, ficando sujeita a respectiva empreza sómente ao pagamento da muita correspondente aos outros dous prazos completos de 12 horas, cada um.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1004 Vol. 2 (Publicação Original)