Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.495, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.495, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1873

Concede á Companhia - Imperial Brazilian Collieries limited - permissão por tres annos para lavrar minas de carvão de pedra e quaesquer outros jazigos carboniferos do municipio do Triumpho e no lugar denominado Arroio dos Ratos, no municipio de S. Jeronymo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que me requereu a - Companhia Imperial Brasilian Collieries limited - Hei por bem Conceder-lhe permissão por tres annos para lavrar minas de carvão de pedra e quaesquer outros jazigos carboniferos no municipio do Triumpho e no lugar denominado Arroio dos Ratos, no municipio de S. Jeronymo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, sob as clausulas que baixaram com o Decreto nº 3715 de 6 de Outubro de 1866.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagestmo segundo da Indepedencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 1004 Vol. 2 (Publicação Original)