Legislação Informatizada - Decreto nº 549, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 549, de 30 de Maio de 1850
Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1849, em plena remuneração dos serviços do seu Conde do Rio Pardo, á Condessa do mesmo Titulo, com sobrevivencia repartidamente a seus quatro filhos legitimos, e declara que os filhos varões só terão direito a perceber a parte que lhes couber até a idade de vinte e cinco annos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, que em plena remuneração dos serviços prestados pelo fallecido Conde do Rio Pardo foi concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1849, á Condessa do mesmo Titulo, com sobrevivencia repartidamente a seus quatro filhos legitimos José Thomaz de Almeida Pereira Valente, Thomaz Joaquim de Almeida Pereira Valente, Antonio Thomaz de Almeida Pereira Valente, e D. Maria Adelaide de Almeida Pereira Valente.
Os filhos varões só terão direito a perceber a parte que lhes couber até a idade de vinte cinco annos.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)