Legislação Informatizada - Decreto nº 549, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 549, de 30 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1849, em plena remuneração dos serviços do seu Conde do Rio Pardo, á Condessa do mesmo Titulo, com sobrevivencia repartidamente a seus quatro filhos legitimos, e declara que os filhos varões só terão direito a perceber a parte que lhes couber até a idade de vinte e cinco annos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, que em plena remuneração dos serviços prestados pelo fallecido Conde do Rio Pardo foi concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1849, á Condessa do mesmo Titulo, com sobrevivencia repartidamente a seus quatro filhos legitimos José Thomaz de Almeida Pereira Valente, Thomaz Joaquim de Almeida Pereira Valente, Antonio Thomaz de Almeida Pereira Valente, e D. Maria Adelaide de Almeida Pereira Valente.

     Os filhos varões só terão direito a perceber a parte que lhes couber até a idade de vinte cinco annos.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)