Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 549, de 30 de Maio de 1850

EMENTA: Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1849, em plena remuneração dos serviços do seu Conde do Rio Pardo, á Condessa do mesmo Titulo, com sobrevivencia repartidamente a seus quatro filhos legitimos, e declara que os filhos varões só terão direito a perceber a parte que lhes couber até a idade de vinte e cinco annos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: José Thomaz de Almeida Pereira Valente, Thomaz Joaquim de Almeida Pereira Valente, Antonio Thomaz de Almeida Pereira Valente, Maria Adelaide de Almeida Pereira Valente

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Conselheiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho - Conselheiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Conselheiro - Aprovação