Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 549, de 30 de Maio de 1850
EMENTA: Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1849, em plena remuneração dos serviços do seu Conde do Rio Pardo, á Condessa do mesmo Titulo, com sobrevivencia repartidamente a seus quatro filhos legitimos, e declara que os filhos varões só terão direito a perceber a parte que lhes couber até a idade de vinte e cinco annos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
José Thomaz de Almeida Pereira Valente, Thomaz Joaquim de Almeida Pereira Valente, Antonio Thomaz de Almeida Pereira Valente, Maria Adelaide de Almeida Pereira Valente
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Conselheiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho - Conselheiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Conselheiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho - Conselheiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Conselheiro - Aprovação