Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873
Concede ao Barão de Diamantino permissão, por tres annos, para explorar minas de carvão de pedra no districto de Miranda, na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que me requereu o Barão de Diamantino, Hei por bem Conceder-lhe permissão, por tres annos, para explorar minas de carvão de pedra no districto de Miranda, excluido o territorio da colonia militar do mesmo nome, na Provincia de Mato Grosso, sob as clausulas, que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 5485 desta data
I
Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologica e topographica dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terra, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios á mineração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª, ser-lhe-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elle exploradas nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-lhe, no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1873. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 970 Vol. 2 (Publicação Original)