Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Concede a Manoel Calbó e a Raphael Peralta privilegio, por dez annos, para fabricar vidros planos destinados a vidraças, espelhos, etc., segundo um processo de sua invenção.

    Attendendo ao que me requereram Manoel Calbó e Raphael Peralta, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para fabricar vidros planos destinados a vidraças, espelhos, etc., segundo um processo de sua invenção, constante do desenho e exposição que acompanharam o seu requerimento de treze de Agosto ultimo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 969 Vol. 2 (Publicação Original)