Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873
EMENTA: Concede a Manoel Calbó e a Raphael Peralta privilegio, por dez annos, para fabricar vidros planos destinados a vidraças, espelhos, etc., segundo um processo de sua invenção.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 969 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Patente de produto - exclusividade - fabricação - Vidro