Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.483, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.483, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Manda subsistir no anno de 1874 a designação feita no Decreto nº 4860 de 30 de Dezembro de 1871 quanto á ordem em que os Juizes Substitutos da Côrte devem cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente.

    Hei por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1874 os Juizes Substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito, e substituam-se reciprocamente, conforme a ordem estabelecida no Decreto nº 4860 de 30 de Dezembro de 1871.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 969 Vol. 2 (Publicação Original)