Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873
Manda subsistir no anno de 1874 a designação feita no Decreto nº 5136 de 28 de Novembro de 1872 quanto á ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte.
Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1874 os Juizes de Direito da Côrte substituam-se reciprocamente conforme a ordem estabelecida na relação que acompanhou o Decreto nº 5156 de 28 de Novembro de 1872.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azeredo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 968 Vol. 2 (Publicação Original)