Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.481, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.481, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Desannexa do Termo de Jaguaribe-mirim o do Pereiro, na Provincia do Ceará, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

    Hei por bem Decretar o seguinte

    Artigo unico. Fica desannexado do Termo de Jaguaribe-mirim o do Pereiro, na Provincia do Ceará, e creado neste o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 968 Vol. 2 (Publicação Original)