Legislação Informatizada - Decreto nº 548, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 548, de 30 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 1.600$, concedida por Decreto de 23 de Novembro de 1848, repartidamente á Viscondessa de S. Leopoldo, e ás suas quatro filhas solteiras, em plena remuneração dos serviços de seu fallecido marido e pae o Conselheiro d'Estado Visconde de S. Leopoldo.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de hum conto e seiscentos mil réis, concedida por Decreto de vinte e tres de Novembro de mil oitocentos quarenta e oito, repartidamente á Viscondessa de S. Leopoldo, e ás suas quatro filhas solteiras, D. Maria José Fernandes Pinheiro, D. Maria Benedicta Fernandes Pinheiro, D. Maria Rita Fernandes Pinheiro e D. Maria Elisa Fernandes Pinheiro, em plena remuneração dos serviços prestados por seu fallecido marido e pae o Conselheiro d'Estado Visconde de S. Leopoldo.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)