Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.476, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.476, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos, das Comarcas do Rio Turvo, Rio Lambary, Barbacena, Tres Pontas, Bagagem e Diamantina, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica marcado o ordenado annual de 800$, aos Promotores Publicos das Comarcas do Rio Turvo, Rio Lambary, Barbacena, Tres Pontas, Bagagem e Diamantina, na Provincia de Minas Geraes.

    Art. 2º Os das Comarcas do Rio Lambary e Barbacena terão a gratificação de 400$; os das do Rio Turvo, Tres Pontas e Diamantina a de 600$; e o da Bagagem a de 800$000.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 957 Vol. 2 (Publicação Original)