Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.475, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.475, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1873

Declara a entrancia das Comarcas do Rio Turvo, Rio Lambary, Barbacena, Tres Pontas, Bagagem e Diamantina, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam declaradas de segunda entrancia a Comarca de Diamantina, e de primeira as do Rio Turvo, Rio Lambary, Barbacena, Tres Pontas e Bagagem, creadas na Provincia de Minas Geraes pela Lei Provincial nº 2002 de 15 do corrente mez e anno.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocento setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 956 Vol. 2 (Publicação Original)