Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873

Proroga por um anno o prazo fixado na clausula 2ª das annexas ao Decreto nº 4809 de 28 de Outubro de 1871.

    Attendendo ao que me requereu o Barão da Povoa de Varzim, coneessionario do privilegio para a construcção de dócas e outras obras de melhoramentos na enseada da Concha, no porto de Macahé, da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Prorogar por um anno, a contar de 28 de Outubro findo, o prazo de dous fixado na clausula 2ª das annexas ao Decreto nº 4809 de 28 de Outubro de 1871, para a organização da companhia que tem de realizar a construcção das mesmas obras.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas , assim o lenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 948 Vol. 2 (Publicação Original)