Legislação Informatizada - Decreto nº 547, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 547, de 30 de Maio de 1850
Approva a Pensão annual de 180$, concedida por Decreto de 26 de Abril de 1849, a D.Alexandrina Gomes de Menezes, sem prejuizo do meio soldo, cmo viuva do Alferes Joaquim José Gomes de Menezes, contando-se-lhe esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de cento e oitenta mil réis, concedida por Decreto de vinte seis de Abril do anno proximo findo, a D. Alexandrina Gomes de Menezes, sem prejuizo do meio soldo que por Lei lhe compete como viuva do Alferes do quinto Batalhão de Fuzileiros de Linha, Joaquim José Gomes de Menezes, morto em combate defendendo a causa publica na Provincia de Pernambuco.
Art. 2º A agraciada percebera esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio, revogadas para este fim as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)