Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.469, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873
EMENTA: Autoriza a cunhagem de moedas de bronze de 40 réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 939 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MOEDA - autorização - cunhagem - Casa da Moeda do Brasil (CMB)