Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.469, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873

EMENTA: Autoriza a cunhagem de moedas de bronze de 40 réis.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 939 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MOEDA - autorização - cunhagem - Casa da Moeda do Brasil (CMB)