Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.468, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.468, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1873
Proroga as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras a navegaçao da cabotagem, até que seja regulado definitivamente este serviço.
Hei por bem que continuem em vigor as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras a navegação de cabotagem, até que seja regulado definitivamente este serviço, de conformidade com o art. 11, § 5º, da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do corrente anno.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 938 Vol. 2 (Publicação Original)