Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.462, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.462, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1873
Approva as plantas das obras do porto de Paranaguá, na Provincia do Paraná, de conformidade com a clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 5053 de 14 de Agosto de 1872.
Attendendo ao que me requereram Pedro Aloys Scheler, José Gonçalves Pecego Junior e José Maria da Silva Lemos, concessionarios das obras de melhoramentos da enseada do Gato, no porto de Paranaguá, na Provincia do Paraná, Hei por bem Approvar, de conformidade com a clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 5053 de 14 de Agosto do anno passado, os planos das obras que os mesmos concessionarios devem construir naquelle porto, ás quaes se referem os seus requerimentos de 4º de Maio e 19 de Setembro do corrente anno, archivados na respectiva Secretaria de Estado.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios; da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Novembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 912 Vol. 2 (Publicação Original)