Legislação Informatizada - Decreto nº 546, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 546, de 30 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 240$, concedida por Decreto de 16 de Fevereiro de 1850, a Antonia da Conceição de Albuquerque Bello, em remuneração dos serviços de seu marido o Cadete João Cavalcanti de Albuquerque Bello, contando-se-lhe esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de dezeseis de Fevereiro deste anno, a Antonia da Conceição de Albuquerque Bello, em remuneração dos relevantes serviços prestados por seu marido o primeiro Cadete do sexto Batalhão de Caçadores João Cavalcanti de Albuquerque Bello, morto em combate defendendo a causa publica na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio: revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)