Legislação Informatizada - Decreto nº 546, de 12 de Setembro de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 546, de 12 de Setembro de 1891
Altera os arts. 6º e 8º das instrucções que acompanharam o decreto n. 499 de 22 de agosto de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Victor José de Freitas Reis, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º e 8º das instrucções que acompanharam o decreto n. 499 de 22 de agosto de 1891, na parte referente ao prazo determinado para a apresentação dos planos para a construcção do theatro lyrico e para a acquisição do predio n. 29 da praça da Republica, prazo que fica elevado a 90 dias, a contar da data do contracto.
Art.
2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 375 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)