Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1873

EMENTA: Concede a Joaquim Carneiro de Mendonça e Joaquim Ovidio Saraiva de Carvalho permissão, por dous annos, para explorar minas de carvão de pedra e outros mineraes no municipio de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 900 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
LAVRA MINERAL - autorização - Pessoa física - exploração - Pesquisa mineral - Carvão mineral - São Fidélis (RJ)