Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1873
EMENTA: Concede a Joaquim Carneiro de Mendonça e Joaquim Ovidio Saraiva de Carvalho permissão, por dous annos, para explorar minas de carvão de pedra e outros mineraes no municipio de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 900 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LAVRA MINERAL - autorização - Pessoa física - exploração - Pesquisa mineral - Carvão mineral - São Fidélis (RJ)