Legislação Informatizada - Decreto nº 545, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 545, de 30 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 400$, concedida por Decreto de 2 de Fevereiro de 1850, a D. Francisca dos Reis Campello, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete como viuva do Alferes Ignacio dos Reis Campello, percebendo a dita Pensão desde a data do Decreto que a conferio.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de quatrocentos mil réis, concedida por Decreto de dous de Fevereiro do corrente anno, a D. Francisca dos Reis Campello, sem prejuizo do meio soldo, que lhe compete como viuva do Alferes reformado de primeira Linha lgnacio dos Reis Campello que fallecera em consequencia de ferimento grave recebido em combate em prol da causa publica na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do Decreto, que a conferio, para o que ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 502018


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 502018, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)