Legislação Informatizada - Decreto nº 544, de 18 de Dezembro de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 544, de 18 de Dezembro de 1847

Determina que os Navios de guerra da Armada Nacional usem de huma bandeira particular no gurupés.

     Hei por bem Ordenar que d'ora em diante os Navios de guerra da Armada Nacional usem de huma bandeira particular no gurupés, a exemplo do que se pratica nos Navios de guerra de outras Nações; a qual será de fórma rectangular, tendo inscripta huma cruz formada de dezoito estrellas brancas sobre campo azul celeste, symbolisando as Provincias do Imperio, sob o emblema da sua primitiva denominação.

     Candido Baptista de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Dezembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Baptista de Oliveira.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 123 Vol. pt II (Publicação Original)