Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.439, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.439, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873

Altera o § 1º da clausula 12a das annexas ao Decreto nº 4728 de 16 de Maio de 1871, que concedeu autorização para o estabelecimento de um cabo telegraphico submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e de Buenos-Ayres.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia Telegraphica Platino-Brasileira, Hei por bem Determinar que o § 1º da clausula 12a das annexas ao Decreto nº 4728 de 16 de Maio de 1871, que concedeu autorização para o estabelecimento de um cabo telegraphico submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e de Buenos-Ayres, seja substituido do seguinte modo:

    Findo o prazo de 40 annos do privilegio exclusivo de que trata a clausula 2ª, a empreza terá o gozo do cabo por mais 20 annos sem privilegio algum; revertendo para o Estado a linha e todos os seus pertences, moveis e immoveis existentes no Imperio e nas aguas correspondentes ao seu territorio, sem indemnização alguma. findo que seja este novo prazo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos setenta e tres. quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 819 Vol. 2 (Publicação Original)