Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873
Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo do Prata, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos do termo do Prata, na Provincia de Minas Geraes.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 806 Vol. 2 (Publicação Original)