Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.436, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873

Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo do Prata, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos do termo do Prata, na Provincia de Minas Geraes.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 806 Vol. 2 (Publicação Original)