Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.434, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873
EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, para applicar ás despezas dos §§ 18, 26 a 39 do art. 2º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, em vigor no exercicio de 1872 - 1873 pelos Decretos nos 2035 de 23 de Setembro de 1871 e 2091 de 11 de Janeiro do corrente anno, a quantia de 375:693$117 tirada das sobras do § 20 do art. 2º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 acima citados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 794 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - realocação - Despesa pública - Recursos públicos