Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.433, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.433, DE 15 DE OUTUBRO DE 1873

Proroga por um anno o prazo fixado na clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 4838 de 15 de Dezembro de 1871.

    Attendendo ao que me requereram o Conselheiro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque e outros, concessionarios do privilegio para a construcção de uma estrada de ferro economica entre o porto da Cidade da Parahyba do Norte e a Villa de Alagôa Grande, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo fixado na clausula 3ª das annexas ao Decreto nº 4838 de 15 de Dezembro de 1871, para a organização da companhia que tem de realizar a construcção da mesma estrada de Ferro.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 791 Vol. 2 (Publicação Original)