Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.430, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.430, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873

Crêa mais um lugar de Promotor Publico na comarca da Capital da Província de Pernambuco.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Haverá na comarca da Capital da Província de Pernambuco um lugar de 2º Promotor Publico, com o vencimento annual de 1:800$000, na conformidade da tabella annexa ao Decreto nº 5426 desta data.

    Art. 2º A mesma comarca será dividida em dous districtos especiaes para o exercício das attribuições dos respectivos Promotores, comprehendendo:

    O do primeiro Promotor o primeiro, segundo e terceiro districtos criminaes, e o do segundo o quarto, quinto e sexto.

    Art. 3º A disposição do artigo antecedente não inhibirá os Promotores de praticarem actos de sua competência em qualquer dos districtos indistinctamente.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e três, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 787 Vol. 2 (Publicação Original)