Legislação Informatizada - Decreto nº 543, de 30 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 543, de 30 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 1.200$, concedida por Decreto de 18 de setembro de 1848, retpartidamente a Saturnino de Sousa e Oliveira, Aureliano de Sousa e Oliveira, e Antonio de Sousa e Oliveira, em remuneração dos serviços de seu fallecido pae o Conselheiro Saturnino de Sousa e Oliveira, percebendo a dita Mercê unicamente até a idade de vinte cinco annos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de dezoito de Setembro de mil oitocentos quarenta e oito, repartidamente a Saturnino de Sousa e Oliveira, Aureliano de Sousa e Oliveira, e Antonio de Sousa e Oliveira, em remuneração dos serviços de seu fallecido pae o Conselheiro Saturnino de Sousa e Oliveira.

     Art. 2º Os agraciados perceberão esta Mercê unicamente até a idade de vinte cinco annos, revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)