Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1873

Augmenta os vencimentos dos Promotores Publicos.

    Usando da autorização concedida no paragrapho unico nº 2 do art. 3º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto do corrente anno: Hei por bem Decretar que os Promotores Publicos percebam de ora em diante os vencimentos fixados na tabella, que com este baixa, assignada pelo Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo

Tabella dos vencimentos dos Promotores Publicos, a que se refere o Decreto desta data

PROVINCIAS COMARCAS ORDENADO GRATIFICAÇÃO VENCIMENTO
  Municipio neutro 1:500$ 1:500$ 3:000$
Alagôas Capital 800$ 800$ 1:600$
  Pilar, Camaragibe, Alagôas e Atalaia 800$ 400$ 1:200$
  Porto Calvo, Imperatriz, Anadia, Penedo, Palmeira dos Indios, Paulo Affonso 800$ 600$  1:400$
Amazonas Capital Parentins, Solimões e Rio Negro 800$ 800$ 1:600$
Bahia Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Abrantes, Cachoeira, Santo Amaro, Nazareth, Valença, Conde, Inhambupe e Taperoá. 800$ 400$ 1:200$
  Itapicurú, Camamú, Ilhéos, Porto Seguro, Caravellas, Feira de Sant'Anna, Monte Santo, Maracás, Cannavieiras, Camisão, Geremoabo e Victoria 800$ 600$ 1:400$
  Caeteté, Rio de Contas, Lavras, Diamantinas, Urubú, Monte Alto, Chique Chique, Rio de S. Francisco, Joazeiro, Jacobina, Campo Largo 800$ 800$ 1:600$
Ceará Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Maranguape e Aquiraz 800$ 400$ 1:200$
  Acaracú, Viçosa, Granja, Baturité, Sobral, Quixeramobim, Aracaty, S. Bernardo das Russas, Icó, Imperatriz, Jaguaribe-mirim 800$ 600$ 1:400$
  Inhamuns, Ipú, Crato, Jardim, Saboeiro, Telha e Barbalha 800$ 800$ 1:600$
Espirito Santo Capital 800$ 800$ 1:600$
  Reis Magos, Iriritiba 800$ 400$ 1:200$
  S. Matheus e Itapemirim 800$ 600$ 1:400$
Goyasz Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Rio Corumbá, Rio Maranhão, Rio Verde, Rio Paraná, Rio Tocantins, Paranahyba., Palma, Cavalcante, Boa Vista de Tocantins, Porto Imperial, Imperatriz, Posse, Santa Cruz, Coxim e Rio das Almas 800$ 800$ 1:600$
Maranhão Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Alcantara, Vianna, S. Bento dos Perizes, Rosario, Baixo-Mearim 800$ 400$ 1:200$
  Guimarães, Caxias, Alto-Mearim, Codó, Brejo, Itapicurú-mirim, Turyassú e Barreirinhas 800$ 600$ 1:400$
  Pastos Bons, S. José dos Matões, Riachão, Grajahú, Barara do Corda, Carolina e Imperatriz... 800$ 800$ 1:600$
Mato Grosso Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  S. Luiz de Villa Maria, Santa Cruz de Corumbá, Sant'Anna do Paranahyba 800$ 800$ 1:600$
Minas Geraes Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Rio das Mortes, Parahiybuna, Piranga, Queluz, Rio das Velhas, Paracicava, Leopoldina, Itapecerica, Pitanguy 800$ 400$ 1:200$
  Serro, Sapucahy, Rio Grande, Rio Verde, Paraopeba, Baependy, Muriahé, Itajubá, Cabo Verde , Jaguary, Rio Novo 800$ 600$ 1:400$
  Rio Dourados, Itapirassaba, Gequitahy, Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio de S. Francisco, Prata, Paracatú, Jacuhy, Paranahyba 800$ 800$ 1:600$
Pará Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Cametá, Breves, Bragança, Vigia, Marajó, Cachoeira 800$ 600$ 1:400$
  Obidos, Santarem, Gurupá, Macapá, Monte Alegre 800$ 800$ 1:600$
Paraná Capital, Guarapuava 800$ 800$ 1:600$
  Paranaguá, Antonina e Morretes, Lapa, Castro 800$ 400$ 1:200$
Parahyba Capital, S. João, Pombal, Teixeira, Souza, Piancó 800$ 800$ 1:600$
  Mamanguape e Pilar 800$ 400$ 1:200$
  Arêa, Ingá, Campina Grande, Bananeiras, Independencia e Borburema 800$ 600$ 1:400$
Pernambuco Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Olinda, Iguarassú, Pão d'Alho, Cabo , Santo Antão, Nazareth e Vietoria 800$ 400$ 1:200$
  Goyanna, Itambé, Rio Formoso, Caruarú, Limoeiro, Bonito, Barreiros, Palmares e Brejo da Madre de Deus 800$ 600$ 1:400$
  Garanhuns, Bom Conselho, Cimbres, Buique, Villa Balla, Flores, Ouricury, Tacaratú, Cabrobó e Boa-Vista 800$ 800$ 1:600$
Piauhy Capital, Jaicós, S. Raymundo Nonato, Paranaguá e Principe Imperial 800$ 800$ 1:600$
  Parnahyba, Piracuruca, Barras, Campo Maior, Oeiras, Valença e Amarante 800$ 600$ 1:400$
Rio grande do Norte Capital, Maioridade, Seridó, Jardim e Páo dos Ferros 800$ 800$ 1:600$
  S. José 800$ 400$ 1:200$
  Assú, Macáo, Mossoró, Canguaretama 800$ 600$ 1:400$
Rio Grande do Sul Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Santo Antonio, Taquary, Cachoeira, Rio Pardo, Encruzilhada 800$ 400$ 1: 200$
  Rio Grande, Pelotas, Piratiny, S. Gabriel 800$ 600$ 1:400$
  Bagé, Alegrete, Livramento, Jaguarão, Itaqui, Cruz Alta 800$ 800$ 1:600 $
Rio de Janeiro Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Itaborahy, S. Fidelis, Pirahy, S. João da Barra, Iguassú, Rio Bonito, Araruama, Magé, S. João do Principe e Cabo Frio 800$ 400$ 1:200$
  Campos, Angra dos Reis, Petropolis, Valença, Nova Friburgo, Cantagallo, Vassouras, Rezende e Santa Maria Magdalena 800$ 600$ 1:400$
Santa Catharina Capital 800$ 800$ 1:600$
  S. José, S. Sebastião de Tijucas, Nossa Senhora da Graça, Santo Antonio dos Anjos e Itajahy 800$ 400$ 1:200$
  Lages 800$ 600$ 1:400$
S. Paulo Capital 1:000$ 800$ 1:800$
  Parahybuna, Itú, Jacarehy, Sorocaba, Bragança, Ubatuba, Constituição, S. Roque, Amparo e S. José dos Campos 800$ 400$ 1:200$
  Lorena, Itapetininga, Guaratinguetá, Taubaté, Iguape Mogymirim, Casa Branca, S. João do Rio Claro, Araraquara, Botucatú, Arêas, Faxina e Bethlem do Descalvado 800$ 600$ 1:400$
  Santos, Campinas, Bananal e Franca 800$ 800$ 1:600$
Sergipe Capital  800$ 800$ 1:600$
  Larangeiras, Estancia e Maroim 800$ 400$ 1:200$
  Villa Nova, Lagarto, Capella e Itabaiana 800$ 600$ 1:400$

    Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1873. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 773 Vol. 2 (Publicação Original)