Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.420, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.420, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873

Desannexa do termo de S. João d'EI-Rei o de S. José d'EI-Rei, na Provincia de Minas Geraes, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desannexado do termo de S. João d'EI-Rei o de S. José d'El-Rei, na Provincia de Minas Geraes, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 759 Vol. 2 (Publicação Original)