Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873

Declara a entrancia das comarcas do Rio Tocantins, Santa Cruz e Coxim, na Província de Goyaz.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam declaradas de primeira entrancia as comarcas do Rio Tocantins, Santa Cruz e Coxim, creadas ultimamente na Provincia de Goyaz pelas Leis nºs 506 e 508 de 23 e de 29 de Julho do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 757 Vol. 2 (Publicação Original)