Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 1873
Declara a entrancia das comarcas do Rio Tocantins, Santa Cruz e Coxim, na Província de Goyaz.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam declaradas de primeira entrancia as comarcas do Rio Tocantins, Santa Cruz e Coxim, creadas ultimamente na Provincia de Goyaz pelas Leis nºs 506 e 508 de 23 e de 29 de Julho do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 757 Vol. 2 (Publicação Original)