Legislação Informatizada - Decreto nº 541, de 20 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 541, de 20 de Maio de 1850

Sanciona a Resolução que autorisa o Governo a dispensar a D. Anna Maria Justiniana França, para que possa gozar do beneficio da Lei de 16 de Junho de 1831, a certidão de praça de seu marido o Sargento-mór Thomé de Almeida Lara Figueiroa.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica autorisado o Governo a dispensar a D. Anna Maria Justiniana França, para que possa gozar do beneficio da Lei de 16 de Junho de 1831, a certidão de praça de seu marido o Sargento-mór Thomé de Almeida Lara Figueiroa, hum vez que suppra a falta desse documento por outro que o mesmo Governo julgar satisfactorio.

     Art. 2º Ficão revogadas as resoluções em contrario.

     Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)