Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.406, DE 17 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.406, DE 17 DE SETEMBRO DE 1873

Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso de prazo na viagem effectuada em Fevereiro do corrente anno, pelo paquete De Brus, da linha fluvial de Mato Grosso.

    Hei por bem, na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 23 de Julho ultimo, e de accôrdo com as clausulas 14a § 3º, e 25a do contracto approvado pelo Decreto nº 4535 de 7 de Junho de 1870, Considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso de prazo na viagem effectuada em Fevereiro do corrente anno, pelo paquete De Brus, da linha de navegação fluvial de Mato Grosso.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 733 Vol. 2 (Publicação Original)