Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.403, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.403, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873
Desannexa dos termos da Maioridade e Porto Alegre o de Pão dos Ferros, na Província do Rio Grande do Norte, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desannexado dos termos da Maioridade e Porto Alegre, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 728 Vol. 2 (Publicação Original)