Legislação Informatizada - Decreto nº 540, de 15 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 540, de 15 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 1.200$000, concedida por Decreto de 13 de Novembro de 1849, repartidamente a D. Marianna de Paiva Veiga, D. Heliodora Candida da Veiga, D. Bernarda Josefina da Veiga, D. Edeltrudes Maria da Veiga, e D. Umbelina Augusta da Veiga, em remuneração dos serviços de seu marido e pae, o fallecido Conselheiro Bernardo Jacintho da Veiga.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de treze de Novembro de mil oitocentos quarenta e nove, repartidamente a D. Marianna de Paiva Veiga, D. Heleodora Candida da Veiga, D. Marianna Bernardina da Veiga, D. Bernarda Josefina da Veiga, D. Edeltrudes Maria da Veiga, e D. Umbelina Augusta da Veiga, em remuneração dos serviços prestados por seu fallecido marido e pae o Conselheiro Bernardo Jacintho da Veiga, ficando revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)