Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 54, DE 26 DE OUTUBRO DE 1840
EMENTA: Determinando que as duas Companhias, que restão para o completo do Corpo de Imperiaes Marinheiros, sejão compostas de Operario das Officinas do Arsenal da Marinha, e consideradas nelle destacadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CORPO DE IMPERIAS MARINHEIROS - Membros - Designação