Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.397, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.397, DE 10 DE SETEMBRO DE 1873

Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso de prazo marcado para a conclusão da viagem redonda começada no dia 2 de Outubro do anno proximo findo pelo paquete Calderon.

    Hei por bem, na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Junho ultimo, e de accôrdo com a clausula 22ª do contracto approvado pelo Decreto nº 4536 de 7 de Junho de 1870, Considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso de prazo marcado para a conclusão da viagem redonda começada no dia 2 de Outubro do anno proximo findo pelo paquete Calderon da Companhia - Liverpool Brasil and River Plate Steam Navigation.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 717 Vol. 2 (Publicação Original)