Legislação Informatizada - Decreto nº 539, de 15 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 539, de 15 de Maio de 1850

Approva a Pensão annual de 800$000, concedida por Decreto de 21 de Dezembro de 1849 a d. Henriqueta de Cerqueira Lima, repartidamente com suas duas filhas d. Emilia de Cerqueira Lima, e D. Henriqueta de Cerqueira Lima.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de oitocentos mil réis, concedida por Decreto de vinte e hum de Dezembro de mil oitocentos quarenta e nove a D. Henriqueta de Cerqueira Lima, repartidamente com suas duas filhas D. Emilia de Cerqueira Lima, e D. Henriqueta de Cerqueira Lima, em attenção aos serviços prestados ao Imperio por seu fallecido marido e pae, o Encarregado de Negocios do Brasil nas Republicas do Equador e Nova Granada, Manoel de Cerqueira Lima, revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)