Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.389, DE 6 DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.389, DE 6 DE SETEMBRO DE 1873
Proroga novamente a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.
Hei por bem Prorogar novamente a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa, até o dia 15 do corrente mez.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio do Imperio, assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 696 Vol. 2 (Publicação Original)