Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.384, DE 1º DE SETEMBRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.384, DE 1º DE SETEMBRO DE 1873

Proroga até o dia 10 do corrente a sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    Hei por bem Prorogar até o dia 10 do corrente a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 688 Vol. 2 (Publicação Original)