Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.383, DE 27 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.383, DE 27 DE AGOSTO DE 1873

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de S. João Baptista de Camaquan, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de S. João Baptista de Camaquan, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5220 do 1º de Fevereiro do corrente anno, que annexou este termo ao da Encruzilhada, na mesma Provincia.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 687 Vol. 2 (Publicação Original)