Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.381, DE 20 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.381, DE 20 DE AGOSTO DE 1873
Proroga por dous annos o prazo marcado no Decreto nº 4613 de 19 de Outubro de 1870, ao Desembargador Henrique Jorge Rebello e a Domingos José Antonio Rebello, representado hoje pelo cessionario dos seus herdeiros, para incorporar uma companhia destinada á pesca, salga e secca de méros, garoupas e balêas.
Attendendo ao que me requereu o Desembargador Henrique Jorge Rebello, por si e como cessionario dos herdeiros do seu fallecido irmão Domingos José Antonio Rebello, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo marcado no Decreto numero quatro mil seiscentos e treze de dezanove de Outubro de mil oitocentos e setenta, que concedeu-lhe e ao dito seu irmão autorização para incorporar uma companhia com o fundo social de oitocentos contos de réis (800:000$) e a sede na capital da Provincia da Bahia ou na cidade do Rio de Janeiro, destinada pesca, salga e secca de méros, garoupas e balêas, na zona comprehendida entre a latitude de treze a dezanove grãos, sul; assegurando referida companhia o usufructo das ilhas dos Abrólhos, sem prejuizo do pharol estabelecido na do Santa Barbara, e os favores constantes do Decreto numero oitocentos setenta e seis de dez de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, excluida, porém, a garantia de juros de que trata o paragrapho primeiro do artigo primeiro do mencionado Decreto.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Agosto de mil oitocentos setenta o tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 686 Vol. 2 (Publicação Original)