Legislação Informatizada - Decreto nº 538, de 15 de Maio de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 538, de 15 de Maio de 1850
Concede a Diogo Kenny privilegio exclusivo por dez annos para estabelecer no porto do Rio de Janeiro hum Dique secco fluctuante.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He concedido a Diogo Kenny o privilegio exclusivo por dez annos a fim de estabelecer no porto do Rio de Janeiro hum Dique secco fluctuante, sob as seguintes condições.
§ 1º Que o mencionado Dique será construido com dimensões taes que facilitem a entrada de embarcações de cem toneladas de lotação até huma fragata de linha.
§ 2º Que os dez annos do privilegio serão contados do dia em que o Emprezario declarar que se acha prompto o Dique.
§ 3º Que se, passados dous annos depois do dia, em que transitar a Carta do privilegio, não estiver o Dique completamente acabado, ficará de nenhum effeito o mesmo privilegio.
§ 4º Que devendo o Dique de que se trata ser construido segundo o systema de Gilbert, não inhibe o privilegio que se possão construir outros por systemas differentes do deste.
§ 5º Que em nenhum caso poderá o Emprezario exigir de cada embarcação pelo aluguel do Dique maior preço que o de quatrocentos réis diarios por tonelada.
§ 6º Que os navios da Marinha Imperial terão sempre preferencia no Dique para os reparos de que carecerem, e se lhes fará hum abatimento de dez por cento em relação ao preço que for estipulado para os navios mercantes.
§ 7º Que o Governo Imperial se reserva o direito de poder construir no porto do Rio de Janeiro hum ou mais Diques segundo o systema de Gilbert para o uso privativo da Marinha Imperial.
Art. 2º Se o contracto com o referido Diogo Kenny vier a caducar por algum motivo, poderá o Governo contractar para o mesmo fim, e mediante o mesmo privilegio, e as mesmas ou melhores condições com qualquer outro Emprezario, ou Companhia que se proponha a realisar huma igual empreza.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)