Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.378, DE 20 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.378, DE 20 DE AGOSTO DE 1873
Proroga por um anno o prazo concedido pela clausula 2ª das annexas ao Decreto nº 5052 de 14 de Agosto do anno passado para a apresentação de planos de todas as obras de melhoramento na enseada do Imbetiba no municipio de Macahé na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que me requereu a Companhia da Estrada de ferro de Macahé a Campos, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo concedido pela clausula 2ª das annexas ao Decreto nº 5052 de 14 de Agosto do anno passado para a apresentação dos planos de todas as obras de melhoramento que a mesma Companhia tem de executar na enseada do Imbetiba no municipio de Macahé na Provincia do Rio de Janeiro.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 677 Vol. 2 (Publicação Original)