Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.377, DE 13 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.377, DE 13 DE AGOSTO DE 1873

Reune ao Termo de S. Miguel o de S. Sebastião da Foz do Tijucas, na Provincia de Santa Catharina.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' reunido ao Termo de S. Miguel o de S. Sebastião da Foz do Tijucas, na Provincia de Santa Catharina.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5231 de 15 do corrente anno, que annexou este Termo ao de Itajahy, na mesma Provincia.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 677 Vol. 2 (Publicação Original)