Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.377, DE 13 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.377, DE 13 DE AGOSTO DE 1873
Reune ao Termo de S. Miguel o de S. Sebastião da Foz do Tijucas, na Provincia de Santa Catharina.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' reunido ao Termo de S. Miguel o de S. Sebastião da Foz do Tijucas, na Provincia de Santa Catharina.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5231 de 15 do corrente anno, que annexou este Termo ao de Itajahy, na mesma Provincia.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 677 Vol. 2 (Publicação Original)