Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.376, DE 13 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.376, DE 13 DE AGOSTO DE 1873

Marca o ordenado do Promotor Publico da comarca de S. Sebastião de Tijucas, na Provincia de Santa Catharina.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$ ao Promotor Publico da comarca de S. Sebastião de Tijucas, na Provincia de Santa Catharina.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 676 Vol. 2 (Publicação Original)