Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.375, DE 13 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.375, DE 13 DE AGOSTO DE 1873

Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião de Tijucas, na Provinda de Santa Catharina.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca de S. Sebastião de Tijucas, creada na Provincia de Santa Catharina pela Lei numero seiscentos noventa e um de 24 de Julho deste anno.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 675 Vol. 2 (Publicação Original)