Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.375, DE 13 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.375, DE 13 DE AGOSTO DE 1873
Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião de Tijucas, na Provinda de Santa Catharina.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca de S. Sebastião de Tijucas, creada na Provincia de Santa Catharina pela Lei numero seiscentos noventa e um de 24 de Julho deste anno.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 675 Vol. 2 (Publicação Original)