Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.372, DE 6 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.372, DE 6 DE AGOSTO DE 1873

Concede a Francisco Eugenio Simonard e a Francisco Toussaint Fertin, privilegio por dez annos, para introduzir, fabricar e vender no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a extrahir as arêas auriferas e o cascalho diamantino dos leitos dos rios.

    Attendendo ao que me requereram Francisco Eugenio Simonard e Francisco Toussaint Fertin, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para introduzir, fabricar e vender no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a extrair as arêas auriferas e o cascalho diamantino dos leitos dos rios, segundo o desenho e a descripção que acompanham o seu requerimento de vinte e sete de Novembro do anno findo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 670 Vol. 2 (Publicação Original)