Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.372, DE 6 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.372, DE 6 DE AGOSTO DE 1873
Concede a Francisco Eugenio Simonard e a Francisco Toussaint Fertin, privilegio por dez annos, para introduzir, fabricar e vender no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a extrahir as arêas auriferas e o cascalho diamantino dos leitos dos rios.
Attendendo ao que me requereram Francisco Eugenio Simonard e Francisco Toussaint Fertin, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para introduzir, fabricar e vender no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a extrair as arêas auriferas e o cascalho diamantino dos leitos dos rios, segundo o desenho e a descripção que acompanham o seu requerimento de vinte e sete de Novembro do anno findo.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 670 Vol. 2 (Publicação Original)